Os prazos que se mantêm
A data de referência limite não mudou: as terras de onde provém o produto não podem ter sido desflorestadas após 31 de dezembro de 2020.
Haverá um novo adiamento do EUDR?
Na revisão de 4 de maio de 2026, a Comissão Europeia manteve as datas e concluiu que não se justifica propor novas alterações ao texto do regulamento, para dar segurança jurídica às empresas. Optou por simplificar por outras vias: novas orientações e perguntas frequentes, melhorias no sistema de informação e dois repositórios públicos, um com a legislação pertinente de cada país produtor e outro com os regimes de certificação, que prevê lançar antes de dezembro de 2026.
A única proposta em curso data de setembro de 2026: retirar a Guiana Francesa do âmbito de aplicação do regulamento. Não muda nada para o café ou o cacau importados do Peru. A próxima revisão geral deve ser feita até 30 de junho de 2030.
Cronologia: de 2023 até hoje
- 29 jun. 2023Entra em vigor o Regulamento (UE) 2023/1115. Devia aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2024.
- 19 dez. 2024Primeiro adiamento, pelo Regulamento (UE) 2024/3234: mais um ano, até 30 de dezembro de 2025, e até 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.
- 22 mai. 2025A Comissão classifica os países por nível de risco. O Peru fica classificado como país de risco padrão; apenas quatro países são de alto risco.
- 19 dez. 2025Segundo adiamento e simplificação, pelo Regulamento (UE) 2025/2650: 30 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027.
- 4 mai. 2026Revisão da simplificação pela Comissão: mantém as datas, não propõe alterações ao regulamento e anuncia melhorias no sistema de informação (TRACES).
- jun. 2026Reabre o sistema de informação da UE (TRACES), com um ambiente de teste e outro de produção.
- 13 jul. 2026A Comissão adota a nova lista de produtos e as novas regras do sistema de informação.
- 17 jul. 2026Entram em vigor as novas regras do sistema de informação (Regulamento de Execução (UE) 2026/1565): agrupamento de declarações, declaração simplificada e números de referência de recurso.
- 10 set. 2026Proposta para excluir a Guiana Francesa do regulamento, pendente no Conselho.
- 18 set. 2026Entra em vigor o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, com a nova lista de produtos.
- 15 out. 2026Cada declaração passa a ser atribuída à autoridade do país onde o operador está estabelecido: é a última parte do Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 a aplicar-se.
- 30 dez. 2026Começa a aplicar-se às grandes e médias empresas.
- 30 jun. 2027Começa a aplicar-se às micro e pequenas empresas.
- 30 dez. 2027Passa a aplicar-se aos produtos recém-incluídos, como o café solúvel.
- 30 jun. 2030Próxima revisão geral do regulamento.
Pontos dourados: o que está para vir.
O que mudou com a simplificação
- Quem declara: só o operador que coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE apresenta a declaração de diligência devida. Os que o compram e revendem depois deixam de a apresentar; se não forem PME, registam-se no sistema, e o primeiro deles conserva o número de referência da declaração.
- Pequenos produtores: os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco apresentam uma declaração simplificada, uma única vez.
- Lista de produtos: desde 18 de setembro de 2026, saem da lista o couro, a maioria dos pneus recauchutados e alguns artigos de borracha e assentos de veículos. Entram o café solúvel, alguns derivados do óleo de palma, como os sabões, e as línguas de bovino congeladas, exigidos a partir de 30 de dezembro de 2027.
- Custo: a Comissão estima que estas medidas reduzem em cerca de 75 % o custo anual da conformidade, de 8,1 mil milhões de euros para 2,0 mil milhões de euros.
O que significa para o café e o cacau do Peru
O café e o cacau que entrarem na UE a partir de 30 de dezembro de 2026 já têm de cumprir as regras, e essas compras estão a ser negociadas agora. É por isso que os compradores já pedem os dados aos seus fornecedores.
O que fazer agora
- Peça aos seus fornecedores peruanos os dados de cada parcela: um ponto GPS até 4 hectares e o polígono completo se for maior.
- Confirme que nenhuma parcela foi desflorestada após 31 de dezembro de 2020.
- Reúna um pacote de dados por envio, com o GeoJSON, para a sua declaração de diligência devida no TRACES.
Mais pormenores no guia: EUDR e café do Peru.
Fontes oficiais
Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2024/3234: primeiro adiamento (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2025/2650: segundo adiamento e simplificação (EUR-Lex) Relatório da Comissão de 4 de maio de 2026: revisão da simplificação (PDF) Regulamento de Execução (UE) 2025/1093: classificação dos países por risco (EUR-Lex) Regulamento Delegado (UE) 2026/2102: nova lista de produtos (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2026/1565: sistema de informação (EUR-Lex) Proposta COM(2026) 661 sobre a Guiana Francesa (Conselho da UE) Comissão Europeia: página oficial do regulamentoResumo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Revemos esta página todos os meses e sempre que há novidades; confirme sempre nas fontes oficiais antes de tomar decisões.