EUDR · Pequenos produtores

Declaração simplificada do EUDR: quem a pode usar e porque o Peru não

A simplificação de 2025 criou uma declaração única e mais simples para micro e pequenos produtores. Mas só serve a quem produz num país de baixo risco. O café e o cacau do Peru, da Colômbia, do Equador, da Bolívia, do Brasil e de quase toda a América Central continuam a precisar das coordenadas de cada parcela.

Atualizado a 10 de outubro de 2026
Só os micro e pequenos operadores primários estabelecidos num país classificado como de baixo risco podem apresentar a declaração simplificada. O Peru é de risco padrão: os seus produtores não preenchem os requisitos e, enquanto comprador europeu, precisa da geolocalização de cada parcela.

O que é a declaração simplificada

É um procedimento que o Regulamento (UE) 2025/2650 acrescentou ao EUDR. Em vez de apresentar uma declaração de diligência devida por cada produto que coloca no mercado, o produtor que preenche os requisitos apresenta uma única declaração, uma só vez, no sistema de informação da UE, e recebe um identificador que utiliza nas suas vendas.

Pode ainda indicar a morada postal das suas parcelas em vez das respetivas coordenadas. As regras para a apresentar, atualizar e retirar constam do Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, em vigor desde julho de 2026.

Quem a pode apresentar: as quatro condições

  1. É uma pessoa singular ou uma micro ou pequena empresa.
  2. Está estabelecido num país classificado como de baixo risco.
  3. Coloca no mercado da UE, ou exporta, produtos que ele próprio cultivou, colheu ou criou.
  4. Esses produtos provêm de parcelas situadas nesse mesmo país.

Se faltar uma única condição, não há declaração simplificada: aplica-se a diligência devida normal, exercida pelo operador que coloca o produto no mercado da UE.

América Latina: quem é de baixo risco e quem não é

A classificação dos países consta do Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Apenas quatro países são de alto risco (Bielorrússia, Coreia do Norte, Mianmar e Rússia); os países que não constam da sua lista são de risco padrão.

PaísRiscoDeclaração simplificada?
Costa Rica, Chile, UruguaiBaixoSim, se o produtor for micro ou pequeno
PeruPadrãoNão
Colômbia, Equador, BolíviaPadrãoNão
Brasil, MéxicoPadrãoNão
Honduras, Guatemala, Nicarágua, SalvadorPadrãoNão

A Comissão revê periodicamente a classificação. Se um país mudar de categoria, estas regras mudam para os seus produtores.

O que significa para o café e o cacau do Peru

Se importa café ou cacau do Peru, exerce a diligência devida completa: recolhe as informações, avalia o risco e atenua-o. Para isso, precisa da geolocalização de todas as parcelas de onde provém o produto, com pelo menos seis casas decimais, e do polígono completo das parcelas com mais de 4 hectares.

Além disso, todos os anos as autoridades europeias têm de controlar pelo menos 3 % dos operadores que se abastecem em países de risco padrão. Se for controlado, vai querer dados de origem que possa defender.

Ser pequeno produtor não altera as datas

O prazo de 30 de junho de 2027 aplica-se às micro e pequenas empresas que colocam o produto no mercado da UE, não à parcela. Se a sua empresa for grande ou média, precisa dos dados das parcelas dos seus fornecedores para tudo o que importar a partir de 30 de dezembro de 2026.

O que fazer agora

  1. Peça aos seus fornecedores que registem cada parcela com GPS: um ponto até 4 hectares e o polígono completo se for maior.
  2. Confirme que nenhuma parcela foi desflorestada após 31 de dezembro de 2020.
  3. Por cada envio, receba o pacote de dados com o GeoJSON para a sua declaração no TRACES.

Testar a app de campo

Como apresenta a sua declaração enquanto importador: a declaração de diligência devida EUDR (DDS) no TRACES. Datas e novidades: adiamento do EUDR.

Perguntas frequentes

Um pequeno produtor peruano pode apresentar a declaração simplificada?

Não. Só os micro e pequenos operadores primários estabelecidos em países de baixo risco a podem apresentar, e o Peru está classificado como de risco padrão.

A cooperativa peruana apresenta alguma coisa no sistema da UE?

Não. A declaração de diligência devida é apresentada pelo operador que coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE, normalmente o importador. A cooperativa fornece os dados das parcelas.

Pode indicar-se a morada da parcela em vez das coordenadas?

Só se o produtor preencher os requisitos da declaração simplificada. Para o café e o cacau do Peru, o importador precisa da geolocalização de cada parcela com pelo menos seis casas decimais.

Que países da América Latina são de baixo risco?

A Costa Rica, o Chile e o Uruguai, entre outros. O Peru, a Colômbia, o Equador, a Bolívia, o Brasil, o México, as Honduras, a Guatemala, a Nicarágua e o Salvador são de risco padrão.

Fontes oficiais

Regulamento (UE) 2025/2650: artigo 2.º, ponto 15-A, e artigo 4.º-A (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2026/1565: sistema de informação e declaração simplificada (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2025/1093: classificação dos países por risco (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2023/1115: artigos 2.º, 9.º e 16.º (EUR-Lex) Comissão Europeia: página oficial do regulamento

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