O que é a declaração simplificada
É um procedimento que o Regulamento (UE) 2025/2650 acrescentou ao EUDR. Em vez de apresentar uma declaração de diligência devida por cada produto que coloca no mercado, o produtor que preenche os requisitos apresenta uma única declaração, uma só vez, no sistema de informação da UE, e recebe um identificador que utiliza nas suas vendas.
Pode ainda indicar a morada postal das suas parcelas em vez das respetivas coordenadas. As regras para a apresentar, atualizar e retirar constam do Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, em vigor desde julho de 2026.
Quem a pode apresentar: as quatro condições
- É uma pessoa singular ou uma micro ou pequena empresa.
- Está estabelecido num país classificado como de baixo risco.
- Coloca no mercado da UE, ou exporta, produtos que ele próprio cultivou, colheu ou criou.
- Esses produtos provêm de parcelas situadas nesse mesmo país.
Se faltar uma única condição, não há declaração simplificada: aplica-se a diligência devida normal, exercida pelo operador que coloca o produto no mercado da UE.
América Latina: quem é de baixo risco e quem não é
A classificação dos países consta do Regulamento de Execução (UE) 2025/1093. Apenas quatro países são de alto risco (Bielorrússia, Coreia do Norte, Mianmar e Rússia); os países que não constam da sua lista são de risco padrão.
| País | Risco | Declaração simplificada? |
|---|---|---|
| Costa Rica, Chile, Uruguai | Baixo | Sim, se o produtor for micro ou pequeno |
| Peru | Padrão | Não |
| Colômbia, Equador, Bolívia | Padrão | Não |
| Brasil, México | Padrão | Não |
| Honduras, Guatemala, Nicarágua, Salvador | Padrão | Não |
A Comissão revê periodicamente a classificação. Se um país mudar de categoria, estas regras mudam para os seus produtores.
O que significa para o café e o cacau do Peru
Além disso, todos os anos as autoridades europeias têm de controlar pelo menos 3 % dos operadores que se abastecem em países de risco padrão. Se for controlado, vai querer dados de origem que possa defender.
Ser pequeno produtor não altera as datas
O prazo de 30 de junho de 2027 aplica-se às micro e pequenas empresas que colocam o produto no mercado da UE, não à parcela. Se a sua empresa for grande ou média, precisa dos dados das parcelas dos seus fornecedores para tudo o que importar a partir de 30 de dezembro de 2026.
O que fazer agora
- Peça aos seus fornecedores que registem cada parcela com GPS: um ponto até 4 hectares e o polígono completo se for maior.
- Confirme que nenhuma parcela foi desflorestada após 31 de dezembro de 2020.
- Por cada envio, receba o pacote de dados com o GeoJSON para a sua declaração no TRACES.
Como apresenta a sua declaração enquanto importador: a declaração de diligência devida EUDR (DDS) no TRACES. Datas e novidades: adiamento do EUDR.
Perguntas frequentes
Um pequeno produtor peruano pode apresentar a declaração simplificada?
Não. Só os micro e pequenos operadores primários estabelecidos em países de baixo risco a podem apresentar, e o Peru está classificado como de risco padrão.
A cooperativa peruana apresenta alguma coisa no sistema da UE?
Não. A declaração de diligência devida é apresentada pelo operador que coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE, normalmente o importador. A cooperativa fornece os dados das parcelas.
Pode indicar-se a morada da parcela em vez das coordenadas?
Só se o produtor preencher os requisitos da declaração simplificada. Para o café e o cacau do Peru, o importador precisa da geolocalização de cada parcela com pelo menos seis casas decimais.
Que países da América Latina são de baixo risco?
A Costa Rica, o Chile e o Uruguai, entre outros. O Peru, a Colômbia, o Equador, a Bolívia, o Brasil, o México, as Honduras, a Guatemala, a Nicarágua e o Salvador são de risco padrão.
Fontes oficiais
Regulamento (UE) 2025/2650: artigo 2.º, ponto 15-A, e artigo 4.º-A (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2026/1565: sistema de informação e declaração simplificada (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2025/1093: classificação dos países por risco (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2023/1115: artigos 2.º, 9.º e 16.º (EUR-Lex) Comissão Europeia: página oficial do regulamentoResumo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Confirme sempre nas fontes oficiais antes de tomar decisões.