O essencial
O que é o EUDR?
É o Regulamento (UE) 2023/1115, relativo à desflorestação. Exige que o café, o cacau, a palmeira-dendém, a soja, a borracha, a madeira, os bovinos e os produtos derivados enumerados no seu anexo I só possam ser vendidos na União Europeia ou exportados a partir dela se não provierem de terras desflorestadas após 31 de dezembro de 2020, se tiverem sido produzidos legalmente e se estiverem abrangidos por uma declaração de diligência devida.
A partir de quando se aplica?
A partir de 30 de dezembro de 2026 para os grandes e médios operadores, e a partir de 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas, nos termos do Regulamento (UE) 2025/2650. Os produtos acrescentados pelo Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, como o café solúvel, são exigidos a partir de 30 de dezembro de 2027.
Haverá um novo adiamento do EUDR?
Em setembro de 2026 não há qualquer proposta nesse sentido: a revisão que a Comissão Europeia apresentou a 4 de maio de 2026 manteve as datas e não propôs alterações ao regulamento. Acompanhamos o tema na cronologia do adiamento.
Que produtos são abrangidos?
Sete produtos de base (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira) e os produtos fabricados a partir deles que constam do anexo I, cada um com o seu código SH: por exemplo, o café (0901), o cacau em grão (1801) ou o chocolate (1806). Se um produto não constar do anexo I, o EUDR não se aplica. Lista completa: Anexo I do EUDR.
Desflorestação e parcelas
O que significa «não associado à desflorestação»?
Que o produto de base foi produzido em terras que não foram desflorestadas após 31 de dezembro de 2020. Para o regulamento, desflorestação é a conversão de floresta para uso agrícola. Se a parcela já era terra de cultivo nessa data, não há desflorestação, mesmo que hoje tenha árvores de sombra: os sistemas agroflorestais contam como plantações agrícolas, não como floresta.
Basta um ponto GPS ou é preciso um polígono?
Para parcelas até 4 hectares, basta um ponto com pelo menos seis casas decimais. Se a parcela tiver mais de 4 hectares, é preciso um polígono com o contorno completo. As coordenadas são carregadas no sistema da UE em formato GeoJSON.
É possível misturar café ou cacau de várias parcelas?
Sim, desde que a declaração inclua a geolocalização de todas as parcelas de onde o produto provém. O que não é permitido é misturá-lo com produto de origem desconhecida: a Comissão Europeia deixa claro que o balanço de massa não é aceite. Se uma parcela não cumprir, a sua produção tem de ficar fora do envio.
Quem faz o quê
Quem tem de cumprir: o produtor ou o importador?
A obrigação legal cabe ao operador que coloca o produto pela primeira vez no mercado da UE, normalmente o importador: é ele que apresenta a declaração de diligência devida e responde perante a respetiva autoridade. O regulamento não impõe obrigações diretas aos produtores de fora da UE, mas sem os dados deles o importador não pode apresentar a declaração.
Que dados tem de fornecer a cooperativa ou o exportador?
A geolocalização de cada parcela, a data ou o período de colheita, que parcelas e que quantidades entram em cada envio, provas de que não houve desflorestação após 31 de dezembro de 2020 e as provas de legalidade exigidas pela legislação peruana, como a posse da terra.
Onde é apresentada a declaração?
No sistema de informação do EUDR, que funciona dentro do TRACES, a plataforma da Comissão Europeia. O operador inicia sessão com o EU Login e regista-se com os dados da empresa e o número EORI. Passo a passo: a declaração de diligência devida EUDR (DDS) no TRACES.
E o fabricante de chocolate ou o torrefator que compra na Europa?
Se fabricar ou vender produtos feitos com produtos de base já cobertos por uma declaração, é um operador a jusante e, desde a reforma de dezembro de 2025, não apresenta outra declaração. Conserva os registos dos seus fornecedores e clientes e, se não for uma PME, regista-se no sistema de informação.
Risco, certificação e sanções
O que implica o Peru ser um país de risco padrão?
O Peru está classificado como país de risco padrão na classificação da Comissão Europeia (Regulamento de Execução (UE) 2025/1093). Isso implica diligência devida completa: recolher as informações, avaliar o risco e atenuá-lo quando não for negligenciável. Todos os anos, as autoridades devem verificar pelo menos 3 % dos operadores que colocam no mercado produtos de países de risco padrão. A declaração simplificada só existe para micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco.
Uma certificação (biológica, de comércio justo ou outra) basta para cumprir?
Não. A informação de regimes de certificação e de outros regimes de verificação por terceiros pode ser usada na avaliação de risco, mas não substitui a diligência devida do operador. A geolocalização de cada parcela continua a ser obrigatória.
Que sanções estão previstas?
São fixadas por cada Estado-Membro, mas devem incluir coimas com um montante máximo de, pelo menos, 4 % do volume de negócios anual da empresa na UE, o confisco dos produtos e das receitas obtidas com eles, a exclusão de contratos públicos e de financiamento público por um período até 12 meses e, em caso de infração grave ou reiterada, a proibição temporária de vender ou exportar esses produtos.
Quanto tempo se deve guardar a informação?
Cinco anos. Durante esse período, o operador conserva a informação e as provas de cada produto e o registo das suas declarações, e tem de os entregar à autoridade se esta os pedir.
Como Origen ajuda
Origen regista cada parcela no telemóvel, mesmo sem rede, cruza-a com quatro fontes de satélite abertas e entrega, por cada envio, um GeoJSON pronto para carregar no TRACES, juntamente com o dossier de provas. Basta importá-lo tal como está para a sua declaração.
Fontes oficiais
Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2025/2650: segundo adiamento e simplificação (EUR-Lex) Regulamento Delegado (UE) 2026/2102: nova lista de produtos (EUR-Lex) Regulamento de Execução (UE) 2025/1093: classificação dos países por risco (EUR-Lex) FAQ da Comissão Europeia sobre o EUDR, versão 5 (abril de 2026, PDF) Comissão Europeia: página oficial do regulamentoResumo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. As regras do EUDR já mudaram várias vezes; confirme nas fontes oficiais antes de tomar decisões.