EUDR · Anexo I

Anexo I do EUDR: que produtos e códigos SH estão abrangidos

O anexo I do Regulamento (UE) 2023/1115 define que produtos estão abrangidos pelo EUDR, cada um com o seu código do Sistema Harmonizado (SH, em inglês HS). Esta é a lista em vigor, com as alterações de dezembro de 2025 e de setembro de 2026 e o que é acrescentado a 30 de dezembro de 2027.

Atualizado a 23 de setembro de 2026

Como ler o anexo I

  • Há sete produtos de base: bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira.
  • Cada um tem uma lista fechada de produtos com o respetivo código SH. Se um produto não constar da lista, o EUDR não se aplica, mesmo que contenha um desses produtos de base: uma bolacha com chocolate (1905) não está abrangida, embora o chocolate (1806) esteja.
  • «ex» antes de um código indica que só uma parte está abrangida: por exemplo, o glicerol (ex 2905 45) só se for feito a partir da palmeira-dendém.
  • Não estão abrangidos os produtos fabricados inteiramente com materiais que completaram o seu ciclo de vida e que, caso contrário, teriam sido eliminados como resíduos.

Café e cacau: os códigos relevantes para o Peru

CódigoProdutoA partir de
0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café30 dez. 2026*
2101 11 00Extratos, essências e concentrados de café (café solúvel)30 dez. 2027
1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado30 dez. 2026*
1802Cascas, películas e outros desperdícios de cacau, exceto resíduos na aceção da Diretiva 2008/98/CE30 dez. 2026*
1803Pasta de cacau, mesmo desengordurada30 dez. 2026*
1804Manteiga, gordura e óleo, de cacau30 dez. 2026*
1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes30 dez. 2026*
1806Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau30 dez. 2026*

* Para micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2027.

Os restantes produtos do anexo I

Bovinos

Bovinos vivos (ex 0102); carnes frescas, refrigeradas ou congeladas (ex 0201, ex 0202); miudezas comestíveis (ex 0206 10, ex 0206 22, ex 0206 29) e preparações e conservas de carne (ex 1602 50). Só animais do género Bos: não inclui búfalos nem bisontes.

Palmeira-dendém

Nozes e amêndoas de palma (ex 1207 10 00); óleo de palma e de palmiste e respetivas frações (ex 1511, ex 1513 21, ex 1513 29); bagaços e resíduos (ex 2306 60 00); glicerol (ex 2905 45); ácidos gordos e seus sais e ésteres (ex 2915 70, ex 2915 90) e ácidos e álcoois gordos industriais (ex 3823 11 00, ex 3823 12 00, ex 3823 19, ex 3823 70 00). Só a palmeira-dendém do género Elaeis, e só se o produto tiver sido fabricado a partir dela.

Borracha

Borracha natural (ex 4001); borracha misturada não vulcanizada (ex 4005, ex 4006); fios e cordas (ex 4007); chapas, folhas e perfis (ex 4008); pneumáticos novos (ex 4011); bandas de rodagem (ex 4012 90 30); câmaras de ar (ex 4013); vestuário e luvas (ex 4015) e borracha endurecida (ex 4017). Só a borracha da árvore Hevea brasiliensis.

Soja

Soja em grão, exceto para sementeira (1201 90 00); farinha (1208 10); óleo (1507) e bagaços e resíduos (2304).

Madeira

Lenha, carvão vegetal, madeira em bruto e serrada, folhas para folheados, painéis, contraplacado, embalagens e outras obras de madeira (4401 a 4421); pastas de madeira (ex 47); papel e cartão (ex 48); assentos de madeira e suas partes (ex 9401 31 00, ex 9401 41 00, ex 9401 61 00, ex 9401 69 00, ex 9401 80 00, ex 9401 91 90); móveis de madeira (ex 9403 30, ex 9403 40, ex 9403 50, ex 9403 60, ex 9403 91) e construções pré-fabricadas de madeira (ex 9406 10 00). Não inclui o bambu nem o rotim.

O que foi retirado do anexo I

O Regulamento (UE) 2025/2650 retirou os livros, jornais e outros produtos impressos (capítulo 49). O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, em vigor desde 18 de setembro de 2026, retirou ainda:

  • Os couros e peles de bovinos (4101, 4104 e 4107).
  • As correias transportadoras (4010) e as outras obras de borracha vulcanizada (4016).
  • Os pneumáticos recauchutados ou usados e os restantes produtos da posição 4012, exceto as bandas de rodagem (4012 90 30).
  • A soja para sementeira.
  • Os assentos de aviões e de automóveis.

O que entra a 30 de dezembro de 2027

O mesmo Regulamento Delegado acrescenta produtos que só são exigidos a partir dessa data:

  • O café solúvel: extratos, essências e concentrados de café (2101 11 00).
  • As línguas de bovino congeladas (ex 0206 21 00).
  • Mais derivados da palmeira-dendém: óleos hidrogenados ou modificados (ex 1516 20, ex 1518 00), glicerol em bruto (ex 1520 00), álcoois gordos (ex 2905 16, ex 2905 17 00, ex 2905 19 00), ésteres do ácido acético (ex 2915 39), ácidos oleico, linoleico e undecenoico (ex 2916 15, ex 2916 19 10), aminas, sais de amónio quaternário e amidas (ex 2921 19, ex 2923 90 00, ex 2924 19 00), sabões (ex 3401 11 00, ex 3401 20), outros produtos químicos (ex 3824 99) e poliéteres (ex 3907 29).

O que não está abrangido, mesmo tendo o código

  • As amostras de valor negligenciável que servem apenas para obter encomendas e os produtos destinados a ensaios ou análises.
  • Os resíduos e, em muitos códigos, os produtos usados ou em segunda mão.
  • As embalagens que apenas acompanham e protegem outro produto.
  • O material promocional ou informativo em papel que acompanha outro produto ou é oferecido gratuitamente, e a correspondência.
  • Em vários derivados da palmeira-dendém, o que se destina ao fabrico de medicamentos para uso humano ou veterinário.

O que significa para o café e o cacau do Peru

Se importa café verde ou torrado, cacau em grão ou produtos de cacau, estes estão abrangidos pelo EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026 (junho de 2027 para micro e pequenas empresas); o café solúvel segue-se em 2027. Como o Peru é um país de risco padrão, precisa da geolocalização de cada parcela para cada envio.

Guias por produto: EUDR e café do Peru e EUDR e cacau do Peru.

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Fontes oficiais

Regulamento (UE) 2023/1115 (EUR-Lex) Regulamento (UE) 2025/2650: segundo adiamento e simplificação (EUR-Lex) Regulamento Delegado (UE) 2026/2102: nova lista de produtos (EUR-Lex) Comissão Europeia: página oficial do regulamento

Resumo informativo com descrições abreviadas; não constitui aconselhamento jurídico. A classificação exata de cada produto consta da Nomenclatura Combinada e do texto do regulamento no EUR-Lex.